Acórdão STJ
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.621 - RS (2009/0004491-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERES.
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
BANCO CREDIBEL S/A
NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
JABUR PNEUS S/A
AMPESSAM MELARA E COMPANHIA LTDA
HUMBERTO LODI CHAVES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM
ACEITE. ENDOSSO-CAUÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS
MORAIS.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. A instituição financeira que recebe títulos via endosso-caução, diferentemente do endosso-mandato, responde pelos danos causados em decorrência de protesto indevido.
3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, com correção a partir da data do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de setembro de 2013(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
Documento: 1263807 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 23/09/2013
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Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.621 - RS (2009/0004491-7)
AGRAVANTE
ADVOGADO
INTERES.
AGRAVADO
ADVOGADO
:
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:
BANCO CREDIBEL S/A
NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
JABUR PNEUS S/A
AMPESSAM MELARA E COMPANHIA LTDA
HUMBERTO LODI CHAVES E OUTRO(S)