Direito Civil - Dos Bens
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL I
Trabalho Avaliativo CURSO DE DIREITO
II SEMESTRE
Pessoa Jurídica
Associações e Fundações
Dos Bens – Objeto do Direito
Introdução O trabalho tem por objetivo a compreensão da doutrina básica das relações jurídicas civis para o entendimento da parte geral do código civil. Iniciando pelos conceitos de pessoa jurídica e sua personalidade, apresentamos suas espécies e características respectivas. Destacamos o estudo de duas espécies de Pessoas Jurídicas: as associações e as fundações. Finalizando as personalidades jurídicas abordamos o estudo dos bens, objeto do direito, estudo orientado pelos vídeos de aulas do professor Flávio Tartuce.
Pessoa Jurídica Formada pela coletividade de pessoas ou de bens, é todo ente que se consolida adquirindo uma personalidade jurídica própria pelas regras da Lei. Sua personalidade pode ser concebida de duas formas:
Intersubjetiva: Formada pela coletividade de pessoas. Ex: Sociedade, empresa, qualquer organização COM finalidade de lucro.
Patrimonial: Formada pela coletividade de bens. Ex: Associações, fundações, qualquer união SEM finalidade lucrativa.
Apesar da semelhança com as características da pessoa natural, a pessoa jurídica surge somente a partir de seu registro, a partir da inscrição dos seus atos constitutivos; ou seja, a natureza do registro de uma pessoa jurídica é constitutiva, e não declaratória. Pois os efeitos de seus atos não retroagem de acordo com o Código Civil de 2002. Uma declaração de sociedade que ainda não foi registrada somente obrigará os sócios declarantes, e não a pessoa jurídica intencionada a partir deste ato, ela, a PJ somente existirá e terá obrigações a partir de seu registro. Como nasce um novo ente, e apesar de ser formado pela coletividade de patrimônio ou pessoas; os bens desse novo ente não se fundem aos bens dos membros da organização. É o que a