DIREITO CIVIL - CONTRATOS
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL - CONTRATOS
PROFESSOR: EMERSON SILVA MASULLO
ALUNO: FRANCISCO PAULO FARIAS FILHO
DIREITO CIVIL - CONTRATOS
Bsb, 27 de Junho de 2008.
Trabalho de Direito Civil – Contratos
1. Faça a distinção entre venda AD CORPUS e venda AD MENSURAM.
R: Na venda ad corpus o imóvel é adquirido em seu universo, como um todo, um corpo certo, determinado, individualizado, não tendo sua área, suas dimensões qualquer influência na fixação do preço. Enquanto na venda ad mensuram o preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel, assim cada unidade, cada hectare, cada metro quadrado tem um preço determinado.
2. Faça a distinção entre locação de coisas e locação de serviços
R: O contrato de locação de coisas é aquele em que, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC art.565). Por esta definição legal, podemos destacar que no contrato de locação de coisas, seus elementos fundamentais são os mesmos do contrato de compra e venda, quais seja, coisa, preço e consentimento. Enquanto o contrato em que uma das partes se obriga para com a outra a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração; é um contrato bilateral, oneroso e consensual.
Seu objeto é uma obrigação de fazer, ou seja, a prestação de atividade lícita, não vedada pela lei e pelos bons costumes, oriunda da energia humana aproveitada por outrem, e que pode ser material ou imaterial
3. Quais as diferenças entre contrato de comodato e contrato de mútuo?
R: O contrato de comodato é o contrato unilateral, a título gratuito, pelo qual alguém entrega a outrem coisa infungível, para ser usada temporariamente e depois restituída; infere-se dessa definição os traços característicos: contratualidade visto ser um contrato unilateral, gratuito, real e intuitu personae; infungibilidade e não consumibilidade do