Direito Civil - Contrato de Corretagem
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................
2. RESUMO FÁTICO............................................................................................................
3. ANÁLISE DO CASO ......................................................................................................
4. CONCLUSÃO......................................................................................................
5. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS...............................................................................
INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem trazer a perspectiva prática, de aplicação concreta das normas do Direito Contratual, no âmbito da seara civil. Com breve incursão teórica, analisar-se-á em particular o Recurso Especial Nº 1.339.642 – RJ, em ação cujo debate se trava em torno do contrato de corretagem e do negócio jurídico ligado à atuação do corretor, in casu, a promessa de compra e venda.
O contrato de corretagem se configura como contrato típico, encontrando disciplina do artigo 722 ao 729 do Código Civil. Dispõe o artigo 722 do CC: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.” O corretor, desta forma, tem a função de aproximar pessoas interessadas na realização de um negócio, fazendo jus a uma remuneração se este se concretizar. Tal remuneração (comissão) só será devida caso haja, na relação entre comitente (aquele que contrata os serviços do corretor) e terceiro, resultado útil (como a celebração de um negócio), fruto da atuação do corretor.
Ainda acerca do contrato de corretagem, podemos classificá-lo como sinalagmático ou bilateral, vez que há obrigações para ambas as partes (e também