Contratos de corretagem imobiliária
Adriana dos Santos Sanches
Professor-Francisco Flávio Diamante
Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI
Gestão em Negócios Imobiliários (MOB 0043) – Prática do Módulo V
16/10/2012
RESUMO
O presente trabalho trata-se de uma pesquisa de revisão, com o objetivo de conceituar e analisar os aspectos relacionados ao contrato de corretagem, lembrando que a lei 6.530/78 regulamenta pelo Decreto 81.871/78 disciplina a profissão dos corretores de imóveis e o funcionamento de seus órgãos fiscalizadores. Inicialmente se abordará o contrato de corretagem e suas características jurídicas, juntamente com seus requisitos de legalidade previstos no código civil, focando quanto à formalidade e legitimação. Num segundo momento falaremos sobre as obrigações e direitos do corretor inseridos no contrato de mediação.
Palavras-chave: Contrato de Corretagem. Obrigações e Direitos. Código Civil.
1 INTRODUÇÃO
Contrato é uma palavra que vem do latim e significa trato. É um ajuste de interesses de duas ou mais pessoas sobre algo. Inseridos na corretagem imobiliária estão presentes diversos tipos de contratos: contrato de compra e venda, exclusividade, locação, permuta etc. Deve ser redigido de forma clara e objetiva contendo os pontos essenciais da transação a ser feita entre comitente e corretor.
Como metodologia utilizou-se a pesquisa documental. Os profissionais corretores de imóveis tiveram reconhecido seu papel, no Código Civil Brasileiro em 2003, ano em que entrou em vigor, em reconhecimento a grande responsabilidade nas participações das intermediações imobiliárias. Nesse estudo abordaremos os aspectos legais e jurídicos do contrato de corretagem, seus requisitos de legalidade, bem como as obrigações e direitos dos corretores de imóveis segundo o código civil.
A existência do contrato de mediação se faz necessário para maior segurança entre as partes envolvidas na negociação, onde o corretor deve ser