Corretagem
JOSEFINA SOLER TORRES
ADVOGADAS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6° VARA
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
AUTOS N. 1019192-29.2014.8.26.0577
FABIANO DIAS NASCIMENTO , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de suas procuradoras constituídas (conforme procuração em anexo e assinatura digital ao final da presente peça recursal) vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
APELAÇÃO
Contra sentença de mérito totalmente improcedente ao Apelante, em ação movida em face de CAMPO DI BRAGANÇA INCORPORAÇÕES SPE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado também já qualificada, o que o faz tempestivamente requerendo, o reexame fático-probatório pelo Juiz
Titular, tendo em vista a sentença ter sido prolatada por Juiz substituto, o que fere o Princípio do Juiz Natural , sendo ainda que , caso não seja este o entendimento de V. Exa., seja a presente apelação recebida em todos os efeitos com posterior conhecimento, processamento e provimento conforme razões anexas, isento de preparo por se tratar de beneficiária de Justiça Gratuita.
Termos em que,
Pede deferimento.
São José do Rio Preto, 02 de março de 2015.
____________________________
JOSEFINA SOLER TORRES
OAB/SP 245.524
______________________________
JOSIMEURI SOLER TORRES
OAB/SP 301.664
Avenida Dr. Antônio Honsi Filho, 3845, Dist. Ind. Carlos Arnaldo, São José do Rio Preto, SP, CEP 15052-703
(17) 30132723 - 81847444
Josimeuri@gmail.com
JOSIMEURI SOLER TORRES
JOSEFINA SOLER TORRES
ADVOGADAS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: FABIANO DIAS NASCIMENTO
Apelado: CAMPO DI BRAGANÇA INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Autos Originários: 1019192-29.2014.8.26.0577
Egrégio Tribunal
Colenda Turma Julgadora
Preclaros Julgadores
Em
face
da
sentença
de
primeiro
grau
que
julgou
IMPROCEDENTES os pedidos alinhavados na