corretagem
PETIÇÃO 10, SENTENÇA 10
JOSÉ ETELCIO MORAES DOS SANTOS, corretor de imóveis, CRECI n.º 99.112, com escritório situado à Rua Luiz Pereira Barreto, n.º 492, Centro, Araçatuba/SP, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (procuração anexa), com escritório na Rua Bernardino de Campos, n.º 1.167, Bairro Vila Bandeirantes, CEP 16.015-635, Telefax (18) 3608-4934, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 275, INCISO I, c.c, INCISO II, ALÍNEA “F”, DO MESMO ARTIGO, DO CPC em face de MARIA APARECIDA DE PAULA, brasileira, divorciada, gerente adm., portadora da cédula de identidade RG n.º 13.027.250-4, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 004.664.478-41, residente e domiciliada à Rua José Ferreira Batista, n.º 2.374, Residencial EUROPA, Bloco Londres, Apto. n.º 14, cidade de Araçatuba/SP, TELEFONE 99623-6292, pelos motivos fáticos e de direito aduzidos a seguir:
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000899-94.2014.8.26.0032 e o código AEC35.
Este documento foi assinado digitalmente por Protocoladora TJSP e LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES. Protocolado em 30/01/2014 às 18:27:03. fls. 1
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I - DOS FATOS
A ré Sra. Maria Aparecida de Paula procurou o autor a fim de adquirir um imóvel residencial para sua moradia e de toda família.
Após inúmeras visitas nos imóveis que o autor comercializa, a ré se encantou por um destes, de propriedade do Sr. Auro Loureço Valentim, situado à Rua Áurea de Oliveira Santos, n.º 153, Bairro Água Branca, cidade de Araçatuba/SP.
Com isso, fazendo o seu trabalho, o autor aproximou as partes e passou a tratar especificamente do negócio visado.
Desta feita, chegou-se ao valor final do bem, aceito pelas partes do negócio, em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Como o pagamento a