CORRETAGEM

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CORRETAGEM:
1. Qual é o tratamento dado ao contrato de corretagem pelo código civil? Fundamente.
A definição do contrato de corretagem é estabelecida no art. 722 do Novo Código Civil: "Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas".
O contrato de corretagem é aquele pelo qual uma pessoa se obriga a obter para outra um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas e sem ligação direta em virtude de mandato, prestação de serviços ou qualquer tipo de relação de dependência.
Em uma abordagem preliminar, verifica-se que a corretagem contém alguns elementos intrínsecos à sua natureza. Trata-se de um contrato, que define uma obrigação de fazer (obter um ou mais negócios) para outrem, de acordo com as instruções recebidas anteriormente e mediante o pagamento de uma remuneração.
2. O contrato de corretagem se confunde, em sua essência, com outras modalidades contratuais como, por exemplo, o mandato e a prestação de serviços? Fundamente.
Não se confunde a corretagem com outras formas contratuais assemelhadas, como: 1. mandato, já que não existe qualquer forma de representação; 2. Representação comercial, pois a corretagem é ajuste eventual; 3. empreitada, pois seu objeto não é a entrega de obra; 4. contrato de trabalho ou locação de serviços, porque seus elementos são absolutamente distintos daqueles, como será visto adiante.
3. Discorra sobre a natureza jurídica da corretagem.

4. Há limitações ao contrato de corretagem? Justifique.
5. Como se dá a remuneração dos corretores? Fundamente com entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial.

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