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TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial ACJ 20120111796089 DF 0179608-66.2012.8.07.0001 (TJ-DF)
Data de publicação: 19/06/2013
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO DO ART. 205 , CC . AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DA CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DOCUMENTOS REDIGIDOS DE FORMA CONFUSA, APTOS A LESAR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. PRESCRIÇÃO: O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA É INSTITUTO JURÍDICO ESPECIAL DESTINADO A RECOMPOR O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO JURÍDICA EM CASO DE PAGAMENTO SEM JUSTA CAUSA (ART. 884 , DO CÓDIGO CIVIL ), O QUAL DEVE SER INTERPRETADO DE MODO RESTRITIVO. DISTINTA É A HIPÓTESE DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, SITUAÇÃO QUE MAIS SE ASSEMELHA À COBRANÇA INDEVIDA ENSEJADORA DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO (ART. 940 , DO CÓDIGO CIVIL , E 42 , DO CDC ). PARA A HIPÓTESE, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 10 ANOS, COMO DEFINIDO NO ART. 205 , DO CÓDIGO CIVIL . NESSE SENTIDO CITO JULGADO DO E. STJ: "(...) NO QUE CONCERNE AO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL EM HIPÓTESES EM QUE SE DISCUTE A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, E, CONSIDERANDO-SE A SUBSIDIARIEDADE DO CC ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, DEVE-SE APLICAR, NA ESPÉCIE, O PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 (DEZ) ANOS DISPOSTO NO ART. 205 DO CC ". (RESP. 995995/DF RECURSO ESPECIAL 2007/0241447-0 MINISTRA NANCY ANDRIGHI). 2. CITO AINDA, PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL: "DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO PREVISTA NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. (...) 2- SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OU OUTRA HIPÓTESE DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL NÃO FOI ALEGADO COMO CAUSA DE PEDIR, NEM É APLICÁVEL AO CASO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DECENAL, NA FORMA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL . 3- É ABUSIVA, POR CONSTITUIR INIQÜIDADE, NA MODALIDADE DE VANTAGEM EXAGERADA, A COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM SE, NO CONTRATO DE