Direito Civil até Domicílio
Características do direito privado:
- reconhecimento da pessoa e dos direitos da personalidade (normalmente são definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de todo individuo)
- princípio da liberdade contratual: envolve 3 modalidades distintas. A primeira é a própria liberdade de contratar, pois ninguém pode ser forçado a celebrar um negócio jurídico. A segunda é a liberdade de ‘’com quem’’ contratar e a terceira é a liberdade do conteúdo do contrato.
- responsabilidade civil: é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. A reparação do dano geralmente se dá por indenização e este pode ser: à integridade física, aos sentimentos ou aos bens de uma pessoa.
Relação Jurídica
Relação jurídica é qualquer relação da vida social relevante para o direito, ou seja, suscetível de produzir efeitos jurídicos.
Obs: ‘’relação de fato’’ é diferente de ‘’relação jurídica’’ pois esta não produz efeitos ou consequências jurídicas. EX: relações interpessoais (amizade, namoro..)
Elementos da relação jurídica
Pessoas: NATURAL ou JURÍDICA
∟Elemento subjetivo: sujeito ativo ou sujeito passivo.
O sujeito ativo é o que tem o poder de exigir determinada conduta de outra pessoa (é o titular do direito). EX: o credor
O sujeito passivo é aquele que se subordina ao poder da outra pessoa. Ex: devedor.
∟Elemento objetivo: bens-> imóvel, móvel ou imaterial (sem valor econômico).
Bem patrimonial: conteúdo econômico -> se converte em $$
Bem extrapatrimonial: vida, liberdade, honra -> não são estimados em $$
∟Fato jurídico: evento ao qual o direito atribui relevância. Um mesmo fato pode ter relevância civil e penal. Por exemplo, uma tempestade em mar aberto não é relevante para o direito, sendo um simples acontecimento natural. Porém, se ela atinge um navio e provoca um naufrágio e/ou mortes, ela passa a ser relevante, constituindo um fato jurídico. Portanto, só tem relevância para o Direito os fatos naturais ou humanos que