Exerc Cios Direito Civil I
Professor: Gleyzer Alves e Silva
1. Paralelo entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo.
Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção (norma agendi). Disciplinar as relações jurídicas concernentes às pessoas, aos bens e as suas relações.
Direito subjetivo (facultas agendi) é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção. Poder de ação que cada pessoa tem. É a capacidade jurídica atribuída pela lei às pessoas, tornando-as competentes para reger suas próprias relações jurídicas. Ex.: Casamento, propriedade privada, realizar a cobrança de uma dívida, etc.
Na realidade, direito subjetivo e direito objetivo são aspectos da mesma realidade, que pode ser encarada de uma ou de outra forma. Direito subjetivo é a expressão da vontade individual, e direito objetivo é a expressão da vontade geral. Não somente à vontade, ou apenas o interesse, configura o direito subjetivo. Trata-se de um poder atribuído à vontade do indivíduo, para a satisfação dos seus próprios interesses protegidos pela lei, ou seja, pelo direito objetivo.
Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução. Porem fica a seu critério subjetivo, melhor dizendo facultativo, de realizar a cobrança.
2. Paralelo entre Direito Natural e Direito Positivo.
Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época. É o direito posto.
Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior.
Para o direito positivo não é exigível o pagamento de dívida prescrita e de dívida de jogo. Mas para o direito natural esse pagamento é obrigatório.
3. Paralelo entre Direito Material e Direito Formal.
O Direito Material representa aquilo que se prevê no ordenamento jurídico, por