Ana maria guimarães - domicílio eleitoral
DOMICÍLIO ELEITORAL:
UM CONCEITO APTO AO DESVIRTUAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
Ana Maria dos Santos Guimarães1
RESUMO: O objetivo deste artigo científico é analisar o conceito de domicílio eleitoral partindo da sua matriz: o Direito Civil. Para melhor compreensão deste instituto, faz-se um levantamento da evolução histórico-legal a partir das Ordenações do Reino, com as eleições paroquiais, até a norma insculpida no art. 42 do vigente Código Eleitoral. Trata-se do sufrágio com o propósito de situar o alistamento eleitoral para o qual o domicílio necessariamente concorre; abordam-se o conceito, elementos e espécies de domicílio civil; conceitua-se o domicílio eleitoral, enfocando o posicionamento divergente na doutrina: uma corrente perfilha a coincidência dos domicílios eleitoral e civil, enquanto outra, majoritária, adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mira situações de ordem subjetiva, reconhecendo os vínculos patrimoniais, comunitários, profissionais, sociais, políticos e até afetivos como abonadores da residência ou moradia requerida pelo parágrafo único do art. 42 do CE. Tecem-se comentários sobre a funcionalidade do domicílio eleitoral e critica-se a flexibilidade que vem sendo dada ao instituto de molde a dificultar uma ação que precisa ser austera na formação dos colégios eleitorais e da ocupação dos cargos, haja vista ser a só tempo condição de alistabilidade e de elegibilidade. Cuida-se das sanções de ordem administrativa e criminal e da aplicação do conceito pela Justiça Especializada, finalizando com a conclusão, as notas explicativas e as referências bibliográficas. Palavras-chave: Domicílio eleitoral. Evolução. Conceito. Aplicação.
1 INTRODUÇÃO
O momento político-eleitoral não poderia ser mais propício para o desenvolvimento de um trabalho que versa sobre o domicílio eleitoral. Vê-se, diuturnamente, os veículos de comunicação social bradarem a existência de distorções no cadastro de eleitores de
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Juíza da 101ª Zona