Direito Civil Artigo 3
Sumário: Introdução. 1. O Negócio Jurídico. 1.1 Classificação do Negócio Jurídico. 2. Invalidade do Negócio Jurídico. 2.1. Diferença entre negócios nulos e anuláveis. 2.2.Negócio Jurídico Nulo. 2.3.Negócio Jurídico Anulável. Considerações Finais.
Introdução
Ao estudarmos o negócio jurídico, descobrimos que dentro dele existe muitos pontos importantes que devemos entender para poder compreender melhor o que é e como ele funciona. Descobrir quais os artigos que rondam esse seguimento do direito civil e como e quando devemos utilizalos. Assim vamos saber desde o negócio jurídico até sua invalidade. Como funciona a invalidade e suas areás. Suas principais características e diferenças, como avaliar cada uma e como saber quando é ato nulo ou anulável.
1. O Negócio Jurídico
Negócio Jurídico (N.J.) tem origem na doutrina alemã, sendo uma subcategoria da relação jurídica com o objetivo de manifestar a vontade. Então N.J. “Define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica.” 1
Para entender melhor o que seria este N.J. Sílvio de Salvo Venosa diz:
“Trata-se de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre, mas pela qual o declaramento procura uma relação jurídica entre várias possibilidades que oferece o universo jurídico.”2
Como podemos analisar a característica principal é ser um ato de vontade e a segunda característica mais importante é o fato de ser lícito ou ilícito. O lícito no caso seria a fundamentação do direito,