Direito civil 2
Caso Concreto 1 a) Sim. Pois é a parte dos direitos patrimoniais, de valor econômico. Pelas relações de débito e obrigação se estruturam a economia, atividade produtiva e troca de bens. b) Sim. São princípios que formam a base do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da eticidade: a ética e a boa-fé têm nova valorização. A boa-fé deixa o campo da intenção, e ingressa no campo das práticas de lealdade.
Princípio da socialidade: todos os institutos de Direito Privado são analisados por uma concepção social importante, indeclinável e inafastável.
c) Há diferença. A obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, que existe entre devedor e credor, de uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe adimplemento através de seu patrimônio. Ex.: obrigação de dar. Ônus trata-se de um encargo que deve ser cumprido em prol de uma vantagem consideravelmente maior. Ex.: IPTU. Estado de sujeição é a obediência. Ex: Direito potestativo. Dever jurídico é a necessidade de todos agirem segundo os comandos legais, sob pena de sanção. Ex: agir de boa-fé.
Caso Concreto 2 1. Contrato. 2. Ato ilícito. 3. Ato unilateral. 4. Contrato. 5. Contrato.
Questão Objetiva
e) O vínculo jurídico é considerado o elemento abstrato ou imaterial das obrigações uma