Direito civil 2

1197 palavras 5 páginas
CENTRO UNIVERSITARIO UNIVATES
Curso de Direito

Disciplina: Direito Processual II

Trabalho Discente Efetivo

1. Considerando a força que os precedentes jurisprudenciais vêm assumindo no direito processual civil, flagrante nos artigos 103-A da CF, 285-A, 475,§ 3.º e 557 todos do CPC discorra sobre a importância de ser ter claro o conceito de thema decisum e ratio decidendi. A de se mencionar aqui a força vinculativa dos precedentes judiciais, assunto este que obteve seriedade por conta da adoção da Sumula Vinculante em materia constitucional (ART. 103-A, CF/88), do valor que se tem atribuído aos enunciados consagrados em sumulas dos tribunais (ARTS. 475, § 3º, 557 CPC, entre outros) e da possibilidade de julgamento liminar de causas repetitivas (ART. 285-A, CPC). Assim quando se estuda a força vinculativa dos precedentes judiciais, é preciso investigar a Ratio Decidendi dos julgados anteriores, encontrável em sua fundamentação. Portanto, as razoes de decidir do precedente é que operam a vinculação. Extrai-se da Ratio Decidendi, por indução, uma regra geral que pode ser aplicada a outras situações semelhantes. Ademais, a de se entender então, que de uma solução de caso particular concreto, extrai-se uma regra de direito que pode ser generalizada, porem só poderá considerar como Ratio Decidendi, a opção hermenêutica que, a despeito de ser feita para um caso concreto, tenha aptidão para ser universalizada. Por fim a exemplificando, a Ration Decidendi são os fundamentos Jurídicos que sustentam a decisão, ou seja, a opção hermenêutica adotada na sentença, que sem a qual a decisão não teria sedo proferida como foi, com base em decisão semelhante norteadora. Consoante a isto, e na virtude de complementar, defino o Thema Decisum, com o trecho retirado do livro de João de Castro Mendes, onde é de fácil compreensão o sentido do mesmo, sem a necessidade de se discorrer mais sob o assunto. Segue: “aquilo que

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