direito civil 2
DIREITO CIVIL II - CCJ0013
Título
Direito das Obrigações
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
RESPOSTA: Sim, pois as normas dos Direitos das Obrigações são aplicadas com mais frequência e em maior quantidade, tanto nas relações diárias entre homens como na atividade judicial. É possível conceber-se a hipótese de uma pessoa viver uma vida inteira sem necessidade de conhecer o Direito das Sucessões, ou a maior parte do Direito de Família (casamento, regimes de bem etc), ou até as partes mais significantes do Direito das Coisas. Mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia-a-dia regidas pelo Direito das Obrigações.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
RESPOSTA: Sim, O Princípio da Eticidade impõe a boa-fé objetiva e a propriedade às relações jurídicas. Já no Princípio da Socialidade há a observação da boa-fé. Portanto, estes princípios são plenamente aplicáveis às relações obrigacionais, ainda mais quando se considera a obrigação como um processo de colaboração contínua e efetiva entre as partes.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
RESPOSTA: Com certeza há diferença nos conceitos destes termos. Senão vejamos:
A OBRIGAÇÃO é sempre um dever jurídico originário. Já a RESPONSABILIDADE é um dever jurídico sucessivo consequente à violação do primeiro. A OBRIGAÇÃO (SCHULD) consiste na obrigação de realizar prestação e depende da ação ou omissão do devedor e a RESPONSABILIDADE (HAFTUNG) se faculta ao credor atacar e executar o patrimônio do devedor afim de