Direito Canonico
Segundo Pierre Legendre, o direito canônico aparece, então, como saber sagrado, privilegiado e separado dos outros, somente nesse lugar a verdade e pode ser naturalmente encontrada.
O direito se dá a partir das práticas, que são ditadas pelo saber dogmático e canonizado, esse que se adéqua para modificar e dominar as instâncias sociais.
Direito canônico enquanto instancia jurídica está associado com quem falará a palavra legitima, verdadeira sabendo controlar o amor dos seus subordinados.
Dotado dessas características a Igreja católica por meio de rigorosa lógica, dogmática e uma monarquia sacerdotal poderá determinar o que realmente é valido. Assim o papa será o pontífice e o imperador romano.
Pratica repressiva institucionalizada, que se autodenominava única e natural e excluía os não adeptos aos dogmas impostos.
Concluímos que o discurso dogmático utilizado pela igreja tratava-se de uma censura da realidade, fazendo valer o conhecimento passado pela Igreja Católica.
É importante ressaltar que a partir desse momento todos os direitos subsequentes se desenvolveram com essa economia da verdade ou construção dogmática do poder.
Considerações finais
Diante das explicações dos nossos colegas, vemos que a inquisição nada mais foi que uma caça as bruxas, daqueles que ameaçavam a soberania da Igreja católica. Por outro lado, o estado por ser muito influenciado pela igreja, aproveitou-se da inquisição e perseguiu adversários políticos, como na inquisição espanhola.
Fazendo um paralelo com a contemporaneidade, inferimos que os regimes totalitários, racistas que empregam tortura e manipulam o direito, basearam-se na inquisição pratica pela igreja.
Considerações finais
A laicização no direito falado pelos colegas se deu por três motivos:
- Jurisprudência ( provocando uma revolução nos magistrados );
-Humanismo;
-Racionalismo;
Os últimos dois que surgiram do jusnaturalismo-------jusracionalismo, assim como a inquisição, porém com cunho humanitário.