Processo Do Trabalho
Noções de Direito Processual do Trabalho
Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM.
Quando o direito do trabalho for omisso, ou inexistir norma processual trabalhista.
Desde que não seja incompatível com a CLT. Art. 769.
EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO
A lei do trabalho tem efeito imediato
Não retroage, mas quando entra em vigor já se aplica aos processos em curso.
No espaço:
As leis são territoriais, regidas pelo direito interno de cada pais.
JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETENCIA
Todas as causas oriundas da relação de trabalho.
Ações de empregados contra empregadores a respeito do cadastramento no PIS ( sum 300)
Complementação de pensão requerida por viúva de ex empregado. (OJ26.)
Há controvérsias sobre a competência da Justiça do Trabalho em relação a questões de funcionários estatutários. (ADIn 3395 teve seu pedido liminar acolhido e ficou suspensa qualquer interpretação do art 114 I da CRFB, entre órgãos públicos e servidores estatutários.
ORGANIZAÇÃO
TST –
Composição: 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente, após aprovação de maioria absoluta pelo senado, sendo:
1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional
1/5 dentre membros do Ministério Publico do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
Todos indicados por lista sêxtupla do órgão de classe das respectivas categorias.
Os demais dentre os juízes do TRT Oriundos da carreira, todos indicados pelo próprio TST.
Funcionará junto ao TST:
As escolas da magistraturas do trabalho, que regularão o curso de ingresso na carreira
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE
• FARÁ SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS,