Direito cambiário
Literalidade - é o princípio através do qual só gera efeitos cambiais o que está escrito no título de crédito, ou seja,somente produzem efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Esse princípio não se aplica inteiramente à disciplina da duplicata, cuja quitação pode ser dada, pelo legítimo portador do título, em documento em separado.
Autonomia Segundo esse princípio, quando um único título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais. Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica,documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no
Subprincípio da Abstração - o título, quando posto em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem. O pressuposto da abstração é a circulação do título de crédito. É quando o título sai das mãos do credor originário e é transferido para o terceiro de boa-fé. A conseqüência disso é a impossibilidade de o devedor exonerar-se de suas obrigações cambiárias, perante terceiros de boa-fé, em razão deirregularidades, nulidades ou vícios de qualquer natureza que contaminem a relação fundamental.
Subprincípio da Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé-
O executado não pode alegar, em seus embargos, matéria de defesa estranha à sua relação direta com o exeqüente, salvo provando a