Direito Cambiário
Seus princípios são:
Princípio da cartularidade.
Princípio da literalidade.
Princípio da autonomia e abstração.
Principio do formalismo. 2- Títulos de crédito – Títulos de crédito, são papeis ou planilhas eletrônicas representativas de uma obrigação,emitidos conforme a legislação específica de cada espécie. Hoje em dia, os títulos podem ser expressos por meios eletrônicos, portanto, devem estar expressos em um documento. De Acordo com o artigo 887 do código civil brasileiro, título de crédito é “um documento necessário ao exercício do direito literal (vale o que está escrito nele), e autônomo nele escrito” e somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Passo 2. Título de crédito:
-De uma visão geral, refere-se a títulos de crédito, os papéis ou planilhas eletrônicas representativas de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Os principais tipos de títulos de crédito são : A letra de câmbio- é uma ordem de pagamento a vista ou a prazo- nela encontramos os três personagens: o emitente ou sacador, o sacado e o beneficiário.
A nota promissória - é uma promessa de pagamento, pela qual, o emitente faz uma promessa de pagamento ao beneficiário de uma certa quantia em dinheiro.
Cheque- é uma ordem de pagamento, a vista, que pode ter como beneficiário, o próprio emitente ou terceiros.
Cheques pós-datados- Este título é uma ordem de pagamento a vista, assim sendo, os cheques com datas futuras ao dia real da emissão, não são levados em conta e oi cheque é sempre pagável a vista.
Cheque cruzado- o cheque cruzado e restringido a