Questão Social do Idoso
“O artigo do Estatuto do Idoso, Lei n 10.741, de 01 de outubro de 2003, passou a considerar como idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. “
Tendo em vista o idoso, seja homem ou mulher, seja portador de deficiência ou não, deve gozar dos direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas, porém, o Estado deve garantir políticas publicas para proteção das pessoas idosas portadoras de deficiência, sejam as deficiências congênitas ou adquiridas, adquiridas até mesmo em decorrência da idade, a fim de que tenham uma vida digna.
Entretanto, o acesso a estes serviços não é igual para todos, refletindo a desigualdade nas condições de vida e saúde dos idosos que vivem na sociedade brasileira. A velhice apresenta múltiplas faces, e não pode ser analisada desvinculada dos aspectos socioeconômicos e culturais, pois suas características extrapolam as evidentes alterações físicas e fisiológicas individuais.
No Brasil, o processo de envelhecimento se intensifica cada vez mais. Isto não significa que o país está preparado para lidar com o envelhecimento, com suas conseqüências e impactos na prestação de serviços sócio assistenciais, na área da saúde, no transporte coletivo, para citar os mais comuns. Os autores que estudam essa questão afirmam que os idosos também sofrerão as conseqüências da desigualdade social, dos problemas sociais presentes em nosso país.
“A população idosa se constitui como um grupo bastante diferenciado, entre si e em relação aos demais grupos etários, tanto do ponto de vista das condições sociais, quando dos aspectos demográficos e epidemiológicos. Qualquer que seja o enfoque escolhido para estudar este grupo populacional, são bastante expressivos os diferenciais por gênero, idade, renda, situação conjugal, educação, atividade econômica, etc .“ (VERAS, 2003, p.8-9)
Em termos da questão da proteção social publica ao idoso, pode-se perceber que todo esse processo de mudanças corresponde à introdução de