Direito cambiario
São três os principais aspectos diferenciadores dos títulos de crédito:
a)refere-se unicamente à operações creditícias, não se documentando em um título decrédito nenhuma outra obrigação de dar, fazer ou não fazer.
b)o título de crédito possibilita facilidade na cobrança em juízo. Tratando-se de títuloexecutivo extrajudicial (art. 585, I CPC), a cobrança judicial inicia-se na execução,suprimindo-se a fase de conhecimento, isto é, não é necessário provar a existência dodireito.
c) Ostenta o atributo da negociabilidade, da facilidade da circulação do crédito documentado , ou seja ,pode também ser negociado com muita facilidade em relação a outros documentos, pois se lhes aplica o regime jurídico de direito cambiário. Esse regime ( cambial) encontra,facilmente,terceiros interessados em antecipar – lhe o valor da obrigação , em troca da titularidade do crédito, ao contrário dos demais documentos representativos de obrigação ( que serão chamados, aqui de regime civil.) portanto , o elemento que o distingue mais acentuadamente dos demais documento representativos de obrigações é a negociabilidade , a facilidade da circulação do crédito documentado. O credito importar é um ato de fé, de confiança do credor. Já a pessoa que empresta tem que ter confiança o bastante para emprestar determinada coisa, tem que saber que o próprio será devedor e também que vai paga-lo na data proposta. Titulo de Crédito é um documento que se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, e pagamento feito pelo credor, isso se ambos estiverem de acordo, assim pode