DIREITO AUTODERMINAÇÃO
Ao falar sobre o direito à autodeterminação, se faz conveniente analisar o conceito do termo “autodeterminação”, sendo este a ação ou resultado de decidir por si só. Com base nisso devemos analisar o conceito de “autodeterminação dos povos”, que consiste em um principio que garante ao povo de um determinado país o direito de se autogovernar. De forma a poder tomar as suas decisões sem intervenções externas, podendo ser considerado como um direito a soberania sobre o território especifico, sendo essa soberania uma forma de determinar o seu próprio estado político.
Após breve conceituação, devemos analisar a situação das comunidades tradicionais. Na atualidade, existem diversos movimentos buscando conscientizar a sociedade para os direitos inerente aos povos tradicionais. Nesse sentido é necessário respeitar a diversidade cultural existente no Brasil, assim como entender que povos tradicionais não se resumem as comunidades indígenas ou aos quilombolas. O termo serve para os ribeirinhos, pescadores artesanais, extrativistas, raizeiros, vazanteiros, dentre muitas outras minorias que não possuem destaque. Esse últimos podem ser considerados como a minoria dentro da minoria. A valorização ao direito à autodeterminação dos povos tradicionais significa um avanço nas relações sociais e contribui para o desenvolvimento das comunidades tradicionais, pois gera uma mudança paradigmática da noção de livre acesso para o acesso e uso equitativos dos recursos naturais através de uma gestão coletiva, tornando viável a luta pelo direito de propriedade intelectual coletiva sui generis sobre os conhecimentos tradicionais, em especial os associados à biodiversidade.
Esse direito vem ganhando reconhecimento internacional de modo que hoje faz parte de vários projetos mundiais, através da disseminação do multiculturalismo, aonde a autodeterminação vem sendo imprescindível para a demarcação demográfica e para a estruturação de uma