Direito Aplicado a Gestão
Discente: Jailda Dantas Silva
Docente: Marta Moreira
DEMISSÃO
Justa causa e falta grave são expressões similares, para muitos, até mesmo no mundo jurídico, mas na verdade são distintas. Toda rescisão de contrato por justa causa implica, fundamentalmente, a ocorrência de falta grave, exercida pelo empregador ou pelo colaborador, mas nem toda falta grave é suficiente para admitir uma rescisão de contrato de trabalho, por justa causa.
Para que ocorra justa causa, é preciso que a falta grave, torne impraticável a continuação do contrato de trabalho pela perda irreversível da confiança entre as partes. É mandatório, também, que essa falta seja atual. Se o empregado vem cometendo uma série de faltas graves, aceitáveis para o término do contrato de trabalho, a atualidade será medida a partir do conhecimento da última. As principais causas de demissão por justa causa são: o abandono de emprego e a desídia, ou seja, desleixo, falta de comprometimento no desempenho de suas atividades. Na frase de Evaristo de Moraes Filho, desídia trata-se de uma" síntese de faltas leves - e não de mera adição " (A justa causa, pág. 86).
Vale ressaltar que a exata aplicação da dispensa por justa causa é dever do empregador, por esta razão deve-se documentar todas as advertências e suspensões aplicadas ao seu colaborador, no caso de desídia. A prova documental nestes episódios é de supra importância, pois confirma que o mesmo ato praticado já fora apenado, e que o colaborador persistiu com a comportamento inadequado, não havendo mais condições de continuar com o contrato de trabalho.
E, é neste contexto, que a figura do profissional de RH é predominante. Gutemberg Macedo, presidente da Gutemberg Consultores, afirma que a tarefa de demitir é árdua, “por isso o consultor deve ter conhecimento humano para saber lidar corretamente com o profissional”.
Demitir, portanto, precisa ser uma ação estruturada e demanda do gestor sensibilidade e comunicação