Direito ao Esquecimento
CURSO DE DIREITO
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Priscilla Roberta Martins
Alfenas-MG
2014
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO - UNIFENAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Orientadora: Msc. Sandra Regina Remondi Introcaso Paschoal
Alfenas-MG
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 01
1.1 Problemas 01
1.2 Hipóteses 02
1.3 Objetivos 02
1.4 Justificativa 03
2 REVISÃO DE LITERATURA 04
2.1Direito da Personalidade 04
2.2 Direito ao Esquecimento 05
2.2.1Conceito 05
2.2.2 Privacidade 05
2.2.3 Liberdade de Expressão 07
2.2.4 Liberdade de Expressão X Direito ao Esquecimento 08
3 METODOLOGIA 10
4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 11
REFERÊNCIAS TEÓRICAS 12
1 INTRODUÇÃO
No Código Civil, o direito ao esquecimento é interpretado como direito a personalidade, sendo que as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
Há por outro lado o interesse público. Se não houver, a pessoa poderá exercer seu direito ao esquecimento, devendo com isso impedir notícias sobre o fato que já ficou no passado.
A internet vem para eterniza as notícias e informações. Com apenas alguns cliques são possíveis ler reportagens sobre fatos ocorridos há anos. Sendo que esses dados são rapidamente espalhados e ficam armazenados em servidores espalhados pelo mundo.
Com tudo isso, atualmente, fica impossível garantir o direito ao esquecimento na internet. A divergência entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão gera várias disputas no Judiciário. Ambos os direitos são amparados por diferentes leis e que não se deve só analisar o meio jurídico, deve-se também analisar os meios éticos para que se chegue a uma conclusão precisa sobre o assunto, por ser delicado e estando presente cada vez mais numa sociedade movida pelas informações. O direito ao esquecimento é um