direito ao esquecimento
SUMÁRIO
1. Introdução.--------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
2. Origem.------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2
3. Direito ao Esquecimento no Brasil -------------------------------------------------------------------------- 3
4. Conclusão --------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
5. Referências-------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
DIREITO AO ESQUECIMENTO
1-INTRODUÇÃO:
Nos últimos meses, um tema pouco estudado no Brasil foi objeto de muitos debates.
Trata-se do chamado “direito ao esquecimento”, reconhecido pelo Enunciado nº 531 da VI
Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, segundo o qual “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Algumas semanas depois, esse tema foi discutido pela primeira vez numa corte superior brasileira, em duas decisões proferidas pelo STJ (Superior Tribunal de
Justiça). Trata-se do direito de as pessoas serem esquecidas por atos praticados no passado, o que evita a divulgação de crimes ocorridos muitos anos atrás, pelos quais elas já tenham cumprido pena ou até mesmo sido absolvidas.
2-ORIGEM:
O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. Surge como parcela importante do direito do exdetento à ressocialização. Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados.”
Sabe-se que o