Direito ambiental
DIREITO AMBIENTAL
Temas 3 e 4
Características, Conceitos Relevantes e Princípios do Direito Ambiental
Conteudista Responsável: Profª Marlene Lessa cod AmbientalCDS1302_a02
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Características e Conceitos Relevantes sobre o Meio Ambiente
Conhecemos, na aula passada, a importância da preservação ambiental acompanhando cada fase em que a humanidade e nosso país tentaram implementar as normas para salvaguarda destes direitos. Hoje veremos alguns conceitos importantes acerca desta disciplina. Inicialmente podemos indagar...
José Afonso da Silva1 nos auxilia nesta tarefa de respondermos à questão: “a expressão meio ambiente se manifesta mais rica de sentido (como conexão de valores) do que a simples palavra ambiente. O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrange toda a Natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico”. Doutrinadores, como Celso Antonio Pacheco Fiorillo2, ampliam o conceito, integrando o patrimônio genético humano e de todos os espécimes, a esta explicação. O patrimônio genético é vegetal, fúngico, microbiano ou animal. Este patrimônio também deve ser alvo da tutela jurisdicional prevista na nossa Constituição Federal.
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SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional, 5ºed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p.20. 2 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Princípios do Processo Ambiental. – São Paulo: Saraiva, 2004, p. 54.
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Nos Estados Unidos da América o alvo do direito ambiental possui uma característica antropocêntrica, ou seja, o homem aparece como destaque da proteção ao meio ambiente: “O direito ambiental não concerne somente ao meio ambiente natural – a condição física da terra, do ar e da água. Abrange, também o meio ambiente humano – a saúde, o social, e outras condições, afetando os seres humanos da Terra”3.