Direito ambiental
MANDADO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL
SUMÁRIO
01. Considerações Iniciais.
02. Conceito de mandado de injunção.
03. Mandado de Injunção em Matéria Ambiental.
04. Mandado de Injunção Ambiental: Realidade ou Balela?
05. Conclusão.
06. Bibliografia.
01. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Muito ainda há que se evoluir em relação ao exercício de vias processuais para a defesa do meio ambiente. É certo que cada pessoa poderá se valer das vias ordinárias quando tiver direito seu lesado, seja na seara ambiental, seja em qualquer outro campo do direito. Todavia, em termos de tutela coletiva do meio ambiente, tem-se clara visão de que a jurisprudência ainda vai construir os caminhos concretos e seguros para a consecução de uma tutela processual que se adapte às peculiaridades do meio ambiente, notadamente à necessidade de tutela coletiva. Ainda assim, o advento da Ação Civil Pública outorgando fortes poderes ao Ministério Público, e a nova roupagem dada à Ação Popular pela Constituição Federal de 1988 já se mostram como grande avanço em relação a tudo o que se tinha até então em termos de procedimentos jurisdicionais, de maneira que agora se pode afirmar que o Poder Judiciário, quando devida e regularmente provocado, se apresenta como importante ator na defesa do meio ambiente.
02. CONCEITO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. A adoção do mandado de injunção tem dado ensejo a intensas controvérsias na doutrina. Alguns autores sustentam que, como as regras constantes do preceito constitucional que instituiu o mandado de injunção, não eram suficientes para efetivar sua aplicação, ficavam sua utilização condicionada à promulgação das regras processuais regulamentadoras. Outros doutrinadores defendem que, sendo o mandado de injunção instrumento dirigido contra omissão impeditiva do exercício de direitos constitucionalmente assegurados, o juiz deveria proferir decisão válida para o caso concreto em questão, e com eficácia inter partes. Uma terceira