Direito ambiental.

2438 palavras 10 páginas
RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICIPIO. ATERRO SANITÁRIO. VAZAMENTO DE CHORUME. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. DEVER DE INDENIZAR. Em se tratando de omissão da Administração Pública, exige-se a prova da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ou seja, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Evidente a conduta omissiva do Município que não adotou as providências necessárias no sentido de impedir a projeção de chorume proveniente do seu depósito de lixo na propriedade dos autores, o que ocasionou a contaminação do açude e a morte dos peixes, além de acarretar intenso mau cheiro e outros consectários. Em face da recente alteração do art. 11 da Lei nº 8.121/85 pela Lei nº 13.471/10, o Município está isento do pagamento de custas processuais. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO.

|Apelação Cível |DÉCIMA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70038937991 |COMARCA DE VIAMÃO |
|MUNICIPIO DE VIAMAO |APELANTE |
|NEDIO LUIZ TOMAZINI |APELADO |
|ILDA AMORIM ZOTTIS |APELADO |

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação cível e MODIFICAR EM PARTE a sentença em reexame necessário. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os

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