Direito ambiental
Meio ambiente.
Tanto o termo ecologia como meio ambiente são termos atuais e usados com muita freqüência. Ecologia: é a ciência que estuda as relações dos seres vivos entre si e com o seu meio. Assim, a ecologia estuda a relação dos seres vivos com o meio ambiente. Trata-se especificadamente da correlação existente entre o ser vivo e o meio ambiente. Vale ressaltar ser redundante a expressão meio ambiente, uma vez que este já inclui a noção de meio. Trata-se de um vício de linguagem conhecido como pleonasmo, consistente na repetição de palavras ou de idéias com o mesmo sentido para dar mais ênfase. José Afonso da Silva explica que a expressão meio ambiente se manifesta mais rica de sentido (como conexão de valores) do que a simples expressão ambiente.
O conceito legal está inserido no inciso I do art. 3º da lei 6.938/81:
“conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Celso Antonio Pacheco Fiorillo adverte que a carta magna de 1988 buscou tutelar não só o meio ambiente natural, mas também o artificial, o cultural e o do trabalho. Jose Afonso da Silva conceitua meio ambiente como sendo “ a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
Classificação do meio ambiente:
Meio ambiente natural ou físico: é constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora e fauna, elementos da biosfera. Independe da atuação do homem, aquele tal como originariamente criado pela natureza. Meio ambiente artificial ou construído: aquele que foi modificado pelo homem, visando atender aos seus propósitos e conforto. Abrange o espaço urbano