Direito alternativo
Direito Alternativo
RECIFE, 2014
Trabalho apresentado pelo grupo de alunos da turma da noite N1, do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira, como avaliação do VT.
Adriano José Rozeno..................600552429
Andreza Rodrigues da Silva........600550457
Denílson Manoel da Silva............600546169
Frans Avelino Gomes..................600546827
Jeyson Lee Calheiros Dionísio....600546830
Pedro Caldas...............................600546837
Ronny Peterson Lima e Silva......600507423
Victor Hugo da Silva Moura.........600550489
RECIFE, 2014
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade demonstrar definir o Direito Alternativo como uma opção ao direito estatal positivado, posto que o Direito contem a possibilidade de alteração diante de normas jurídicas ou formas interpretativas delas, que potencialmente já existem, mas que ainda não se tornaram realidade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Alternativo; Direito estatal;
INTRODUÇÃO
A polêmica em torno da discussão a respeito do Direito Alternativo é grande, pois este é um dos assuntos mais tratados e debatidos na esfera social e judiciária.
Diante das lacunas, contradições e ambiguidades no Direito oficial é notável a crise no mundo contemporâneo, gerando insuficiência e a inércia estatais, que colocam em xeque a pretensão do monopólio das normas jurídicas pelo Estado.
Neste sentido, desponta o Direito Alternativo, que busca preencher essa lacuna, esse vácuo que o Estado tem deixado na solução de conflitos.
A realidade social exige reformulações, uma nova perspectiva de atuação dos juízes exercerem suas funções, por estarem visivelmente defasados e incapazes de acompanhar a velocidade das mudanças de perfil econômico e social da nossa época.
Pretendemos com isso tratar o assunto de maneira simples e objetiva, mostrando o direito alternativo como uma opção efetiva ao direito estatal.
DESENVOLVIMENTO
É de conhecimento geral que as civilizações grega e