Direito Alternativo
Surgido em 1990, o direito alternativo é um movimento de juristas que busca produzir uma nova forma de ver e praticar o direito, a fim de suprir as lacunas, contradições e ambigüidades do Direito Oficial, ou Positivo.
Ao contrario do que muitos pensam, o direito alternativo não é um movimento contra a lei, onde o magistrado não tem limites para julgar, mas sim um movimento que busca analisar a lei em função do justo, sob a ótica do interesse social e das exigências do bem comum.
Uma definição de direito alternativo seria:
“É o Direito que tem por base a rápida resolução de problemas e/ou conflitos, estabelecendo um rompimento com a legalidade mediante um "parecer" injusto dos fatos, causando uma nova forma de ver, praticar e ler o Direito. Em outras palavras, o Direito Alternativo é uma nova visão do direito, vinculando sua aplicação à justiça, mesmo que para isso seja necessário inobservar a norma jurídica.” 1
Sem ética e justiça não há Direito, é desse premissa que o Direito Alternativo parte, dizendo assim que não deve restringir-se em analisar a letra fria da lei, mas sim dar preeminência, na interpretação da norma, ao justo e á realização da justiça, já que sem ética e justiça não há direito.
"O movimento 'alternativista' abriga tendências diversas, moderadas, muitas, e radicais, algumas. Seus seguidores buscam interpretar a lei em consonância com o ético, o justo, o humano, o legítimo, em suma, sob a ótica da justiça social. Entendem que a lei é importante, é referência de base, mas não representa tudo. É, isto sim, parte de um todo muito maior: o direito. Por isso, quando a norma se conflita com o direito, que não se desassocia da idéia de justiça, dão preeminência à justiça." 2
O direito alternativo não possui ideologias, mas sim pontos teóricos em comum entre seus membros:
1. Não aceitação do sistema capitalista como modelo econômico.
1. Combate ao liberalismo burguês como sistema sociopolítico.
2. Combate