Direito alternativo
O dogma jurídico faz referência a juízos prescritivos, do dever-ser. Por isso mesmo, não se deve confundir o dogma jurídico com os dogmas religiosos, visto que estes dizem respeito apenas ao mundo do ser, aos juízos descritivos.
Destarte, o Direito Dogmático, por uma maior força e presença do Estado na produção e aplicação, e por certa independência no tocante à ingerência de outros subsistemas éticos. Tal enfoque implica ter-se como inegáveis as normas jurídicas do ordenamento e também obriga o Estado-juiz a apreciar toda e qualquer lide que lhe é trazida.
É possível perceber assim que é lenta a modernização do Direito, ou seja, árdua se torna a tarefa daqueles que buscam dogmatizar o ordenamento jurídico de determinado local. Difícil o é, principalmente em virtude da autopoiese, tão rara de ser conseguida, se é que alguém já a atingiu por completo.
Haja vista tal incapacidade estatal, o Direito Alternativo também conhecido como Direito Paralelo, inoficial, emergente, insurgente; surge como uma opção, uma saída, em meio a essa crise. Surge a fim de suprir as lacunas, contradições e ambigüidades no Direito oficial.
O mundo contemporâneo vive a crise do Direito Dogmático, havendo a insuficiência e a inércia estatais, que transformam em ficção a pretensão do monopólio das normas jurídicas pelo Estado.
A base do Direito Alternativo é justamente a diferença entre a legalidade e a legitimidade. Uma legislação pode ser deveras organizada mas em relação à justiça social ela não tem uma legitimidade social.
O movimento, em si, busca combater a