Direito Agrário
O brasil faz parte dos acordos internacionais, com isso ele tem obrigação com os índios.
-terra indígena -t em o índio o usufruto vidual, pois a terra é da união
art. 231, CF – são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
As terras devolutas – titularidade dos Estados. -não é do particular e não está afetada a nenhum uso público.
Terrenos de marinha
-titularidade da união
-linha premar média (~terrenos de marinha são~ 33 metros da linha)
Terras na faixa de fronteira
-150 km entre as fronteiras
-titularidade da união
Níveis Satisfatórios de Produtividade
*lei nº 8.629/93 -art. 6º
01. GUT (deve ser maior ou igual a 80%) - grau de utilização de terra.
% entre área efetivamente utilizada ÷ área total aproveitável do imóvel
Obs.: Deve se fazer a averbação da área efetivamente utilizada no pé da matrícula com risco se não fizer do INCRA tornar essa área inutilizada.
02. GEE – grau de eficiência na exploração
A) produtos vegetais: quantidade colhida ÷ índice da região
B) exploração pecuária: unidade animal ÷ índice da região (% de espaço que o animal precisa)
A + B ÷ área efetivamente utilizada x 100 = deve ser maior ou igual a 100%
Terras Devolutas
Grau de afetação -comum – praças, ruas (usado a vontade pelo particular) -especial – INSS, univ. federal -dominical ou dominial – não tem afetação
*a afetação se dá por quem administra o bem ex.: UFG – titularidade: União - afetado ao MEC
1. Conceito Terra que não é de titularidade do particular e não está afetada a nenhum uso público.
2. Titularidade Desde de 1891 é dos ESTADOS, ficando rezervados a União as terras devolutas localizadas nas faixas de fronteira, construções militares, terrenos de marinha e estradas de ferro.
Possibilidade da usucapião sobre terras devolutas -terras públicas devolutas são insuscetíveis de sofrer usucapião -o procedimento discriminatório vai separar as terras públicas das