Direito Agrário

812 palavras 4 páginas
Terras indígenas
O brasil faz parte dos acordos internacionais, com isso ele tem obrigação com os índios.
-terra indígena -t em o índio o usufruto vidual, pois a terra é da união

art. 231, CF – são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

As terras devolutas – titularidade dos Estados. -não é do particular e não está afetada a nenhum uso público.

Terrenos de marinha
-titularidade da união
-linha premar média (~terrenos de marinha são~ 33 metros da linha)

Terras na faixa de fronteira
-150 km entre as fronteiras
-titularidade da união

Níveis Satisfatórios de Produtividade

*lei nº 8.629/93 -art. 6º
01. GUT (deve ser maior ou igual a 80%) - grau de utilização de terra.

% entre área efetivamente utilizada ÷ área total aproveitável do imóvel

Obs.: Deve se fazer a averbação da área efetivamente utilizada no pé da matrícula com risco se não fizer do INCRA tornar essa área inutilizada.

02. GEE – grau de eficiência na exploração

A) produtos vegetais: quantidade colhida ÷ índice da região

B) exploração pecuária: unidade animal ÷ índice da região (% de espaço que o animal precisa)

A + B ÷ área efetivamente utilizada x 100 = deve ser maior ou igual a 100%

Terras Devolutas

Grau de afetação -comum – praças, ruas (usado a vontade pelo particular) -especial – INSS, univ. federal -dominical ou dominial – não tem afetação

*a afetação se dá por quem administra o bem ex.: UFG – titularidade: União - afetado ao MEC

1. Conceito Terra que não é de titularidade do particular e não está afetada a nenhum uso público.

2. Titularidade Desde de 1891 é dos ESTADOS, ficando rezervados a União as terras devolutas localizadas nas faixas de fronteira, construções militares, terrenos de marinha e estradas de ferro.

Possibilidade da usucapião sobre terras devolutas -terras públicas devolutas são insuscetíveis de sofrer usucapião -o procedimento discriminatório vai separar as terras públicas das

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