Direito agrário
MARCOS LIBORIO DA SILVA, brasileiro, casado, guarda municipal, portador do RG nº 2701241 – PC/PA, CPF nº 575.058.532-87, domiciliado e residente na Rua Getúlio Vargas, 394, bairro Independente, casa 2, Kit-net, Fone: 8370-8560; e PATRICIA KARLA PEREIRA DA SILVA LIBORIO, brasileira, casada, cozinheira, portadora do RG nº 3176157 – 2ª via - PC/PA, CPF n° 705.450.572-72, domiciliada e residente na Rua Reinaldo Souza, 47, Distrito Industrial, Ananindeua/PA, Fone: 8223-4898, devidamente assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, através do Defensor Público que esta subscreve, com base no art. 1.124-A do Código de Processo Civil Brasileiro, vêm com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, requerer a lavratura de Escritura de Divórcio Consensual pelos fundamentos de fato que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
I. DO CASAMENTO, DOS FILHOS DO CASAL e DA SEPARAÇÃO.
Os requerentes são casados, desde 13 de novembro 2005, sob regime de comunhão parcial de bens, conforme Certidão de Casamento em anexo. Da relação conjugal não nasceram filhos. Entretanto, o casal está separado de fato há um mês. A partir daquela data os requerentes deixaram de cumprir com as obrigações conjugais, não vislumbrando possibilidade nenhuma de reconciliação, diante disso os autores requerem o divórcio conforme preceitua o art. 226, § 6°, da Constituição Federal.
II. DOS BENS DO CASAL
O casal não possui bens a partilhar.
III. DA GUARDA DOS FILHOS E DO DIREITO DE VISITA
Prejudicado.
IV. DOS ALIMENTOS DOS CÔNJUGES
Os cônjuges dispensam entre si a prestação de alimentos, posto que dispõe de meios próprios de subsistência.
V. DO USO DO NOME
Quanto ao nome, a mulher voltará a usar o nome de solteira: PATRICIA KARLA