Direito agrario
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS
FACULDADE DE DIREITO
DOCENTE: MARIA BRASIL
DISCENTE: ODAIZE LIMA
MATRICULA: 09015012101
DISCIPLINA: DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO DE AUTOR E DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À CULTURA E DIREITO INTELECTUAL
Dez/2012
|1.Os dois polos da pesquisa (pp. 09 – 13 ) |
|Ascensão, José de Oliveira. Direito Fundamental de acesso à cultura e Direito Intelectual. São Paulo: Saraiva. |
|“há numerosas referencias à promoção ou ao favorecimento da cultura, mas essas são apresentadas como competências ou encargos dos entes |
|públicos” (p. 09 ) |
|“José Afonso da Silva estudou profundamente o tema e conclui que as normas que contemplam o acesso à cultura são normas de eficácia |
|limitada, pois postulam concretização legislativa posterior”. ( p. 10 ) |
|“os direitos intelectuais, exclusivos de utilização econômica, representam o ponto de vista da concorrência de monopólios. E esse |
|monopólio absoluto, em consequência do caráter absoluto atribuído ao direito de autor” ( p. 11 ) |
|“o empolgamento do direito de autor deduziu enormemente o patrimônio cultural mobiliário livre – pelo aumento de duração do exclusivo, |
|pela extensão a novos bens, pelos modos de restrição indireta de utilizações inventados” ( p. 12 ) |
|“o acesso a cultura está parede-meia com o acesso a informação e o acesso ao conhecimento, que são igualdades igualmente importantes” ( |
|p. 13 )