Direito aeronáutico
NO BRASIL - Todas as aeronaves civis, sejam elas públicas ou privadas, se submetem ás regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), segundo define o código Brasileiro de Aeronáutica, lei 7.565 (19 de dezembro de 86). CONCEITO DE AERONAVE - Existem aeronaves tripuladas e não tripuladas, com asa fixa e asa móvel. No Brasil a definição oficial de aeronave esta no art. 106 do código Brasileiro de Aeronáutica. - Na segunda metade da década de 90, foi implantado um novo modelo de regularização da atividade econômica Brasileira, modificações importantes nas práticas vigentes. - No transporte aéreo, essa regularização ocorreu somente em 2005, com a criação da ANAC, pela lei 11.182. Mas de fato nasceu em 20 de março de 2006.
Com o início do transporte aéreo regular em 1919, aconteceu a primeira conferência sobre navegação aérea internacional, realizada em Versalhes – França, também chamada de “Conferência da Paz”, tendo como objetivos: *Traçar a paz entre os países envolvidos na Guerra (1914/1918);
*Estabelecer normas técnicas para a aviação civil internacional, criando a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA); e *Criar a Liga das Nações Unidas (que mais tarde daria lugar à ONU-Organização das Nações Unidas em 26 de julho de 1945). *Nasce, nessa época, o Direito Aeronáutico e surge, exuberante, o desenvolvimento da Aviação Civil. Com a finalidade de unificar as regras de transporte aéreo internacional, teve início a organização do espaço aéreo.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A aviação comercial é regida pelo