Direito aeronautico
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Questão 1
O espaço aéreo adjacente às fronteiras também faz parte do território dos países, formando, juntamente com as fronteiras secas e o mar territorial, o conceito tridimensional. Este conceito é consagrado no Brasil pelo artigo 2° da Lei 8.617/93: “a soberania brasileira estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”. Mas até onde vai o espaço aéreo dos países em termos de altitude? Qual o critério adotado pelo jurista Hélio de Castro Farias no que concerte ao limite do espaço aéreo considerado território e qual a altitude considerada atmosfera pela FAI? (2,5 pontos)
Em síntese, o seu raciocínio baseia-se no aparelho que pode adentrar o espaço aéreo e nele circular: a própria aeronave
Essa definição relaciona diretamente este aparelho, aeronave, com o elemento ar; assim sendo, o limite acima do território que é considerado “território” é onde o avião ainda encontra ar para lhe proporcionar as reações aerodinâmicas essenciais ao voo.
A FAI considera como atmosfera a coluna de ar de 100 km de altura, iniciada ao nível do mar. Esse limite entre a atmosfera e o espaço exterior chama-se Linha de Kármán.
Questão 2 O transporte público de cargas e passageiros faz parte do gênero “serviço público”, entendido como sendo a obrigação imposta ao governo de prestar serviços essenciais à população. Como o governo não presta diretamente este serviço, concedendo ou autorizando empresas particulares este mister, pergunta-se: é possível a uma empresa aérea recusar-se a prestar este serviço público, ou seja, é possível a uma empresa aérea recusar-se a transportar um passageiro ou uma carga? Em caso