Direito aeronautico
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Direito Aeronáutico
Curso: Ciências Aeronáuticas
Professor: Orlando Flávio Silva
Nome do aluno: José Lucas Heck
Data: 10/08/2015
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
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Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
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Questão 1
O espaço aéreo adjacente às fronteiras também faz parte do território dos países, formando, juntamente com as fronteiras secas e o mar territorial, o conceito tridimensional. Este conceito é consagrado no Brasil pelo artigo 2° da Lei 8.617/93: “a soberania brasileira estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”. Mas até onde vai o espaço aéreo dos países em termos de altitude? Qual o critério adotado pelo jurista Hélio de Castro Farias no que concerte ao limite do espaço aéreo considerado território e qual a altitude considerada atmosfera pela FAI? (2,5 pontos) R: Espaço aéreo dos países em termos de altitude vai até uma altura máxima de 600 km, a partir de onde prevalece o direito internacional. O espaço aéreo integra o conceito de território do Estado, e nele, deste modo, a soberania é plenamente exercida. O critério adotado pelo jurista Hélio de Castro Farias é que, em síntese, o espaço aéreo soberano do Estado é a coluna de ar acima do território principal, mais a coluna que está sobre seus territórios agregados e sobre o mar territorial, onde a Lei Pátria é aplicada sem restrições, que condiz com artigo 2° da Lei 8.617/93: “a soberania brasileira estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo”. A FAI considera a altitude atmosfera como sendo a camada que tem altitude de 100km, partindo do nível do mar, sendo este o limite para operação de aeronaves, pois acima