direito aeronautico
DIREITO INTERNACIONAL – CONVENÇÕES, DECRETOS E ACORDOS
O Direito Aeronáutico tem uma interface muito grande com o direito internacional.
Prefácio - As convenções internacionais e os acordos bilaterais são aprovados pelo Congresso Nacional, por meio de decretos legislativos, e são promulgados por decreto do Presidente da República.
O principal documento internacional é a Convenção da Aviação Civil Internacional, (EUA, 7 de dezembro de 1944), também conhecida como “Convenção de Chicago”, que reuniu 54 países, estabeleceu as bases da aviação internacional. Foram objeto da Convenção praticamente todos os aspectos da aviação, tais como: navegação aérea, taxas aeroportuárias, nacionalidade de aeronaves, normas alfandegárias, investigação de acidentes, auxílio à navegação aérea, certificação de aeronaves e licenciamento de tripulantes. A Convenção de Chicago foi firmada pelo Brasil em Washington, no dia 29 de maio de 1945, ratificada em 8 de junho de 1946 e promulgada pelo Decreto federal nº 21.713/46.
A Convenção de Chicago criou a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com sede em Montreal, no Canadá, para “desenvolver os princípios e a técnica da navegação aérea internacional e de favorecer o estabelecimento e estimular o desenvolvimento de transportes aéreos internacionais”.
Os aspectos técnicos da aviação foram tratados em dezoito Anexos da Convenção, que são constantemente atualizados pela OACI. Os anexos contêm normas e procedimentos recomendados, que são incorporados ao direito brasileiro por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC), detalhado por Instrução Suplementar (IS), que é aprovado por resolução da ANAC.
Em paralelo à Convenção de Chicago, foram negociadas duas convenções internacionais com vistas à liberalização da aviação internacional: O Acordo de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais e o Acordo de Transporte Aéreo Internacional. Tais documentos não