Direito Aeronáutico
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Noções Elementares de Direito Aeronáutico
Dr. Hélio de Castro Farias*
Atualizado pelo Dr. Carlos Paiva**
1. INTRODUÇÃO. 1.1 - O objetivo do presente trabalho é transmitir a estudantes e a profissionais que militam na área da aviação civil, em formato de manual para rápidas referências, algumas noções elementares de Direito Aeronáutico, evitando-se as questões polêmicas e procurando ressaltar os aspectos práticos do dia-a-dia no exercício dessas atividades profissionais vis-à-vis ao que dispõe a lei. A linguagem não técnica e a terminologia empregada procuraram facilitar a compreensão dos iniciantes no campo do Direito Aeronáutico. 1.2 - O Direito Aeronáutico aborda as relações jurídicas vinculadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral, ou seja, a movimentação de aeronaves no espaço com acentuada influência do ar - atualmente esse conceito é aceito até aproximadamente 80 km de altitude, entretanto, com o desenvolvimento tecnológico esse parâmetro pode ser modificado - a comercialização do transporte aéreo e as demais atividades afins. É um Direito dinâmico para poder acompanhar as constantes alterações e a modernidade que flui do progresso e da tecnologia aplicada à aviação civil.
2. AERONAVE. 2.1 - Definição. 2.1.1 - A definição de aeronave tem variado no tempo em decorrência do avanço da tecnologia, umas abrangentes e outras restritivas. O conceituado jurista italiano Prof. Dr. A. Ambrosini definiu aeronave como “sono tutti machina volanti”; entretanto, com os avanços da tecnologia esse conceito deixou de ser inteiramente válido, notadamente com a utilização de foguetes, satélites artificiais e outros engenhos. Hoje temos aeronave tripulada e não tripulada, com asa fixa e asa móvel e até espacial, em geral denominada de nave; nessas condições o conceito de aeronave deve,