Direito administrativo - resumo
Conceito de Direito Administrativo
É um ramo do Direito Público que consiste num conjunto articulado e harmônico de normas jurídicas que atual na disciplina da Administração Pública, regulando uma das funções desenvolvida pelo Estado. Tem por objeto a busca pelo bem da coletividade e pelo interesse público.
Segundo Hely Lopes: é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
O conjunto harmônico de princípios jurídicos sintetiza de forma indispensável à definição de uma disciplina autônoma, já que esta não poderia existir, enquanto ciências, sem princípios teóricos próprios ordenados e verificados na prática.
O Direito Administrativo não define os fins do Estado. Ele somente os realiza. Quanto ao seu exercício direto, isto é a atuação independente de provocação fica atestada a sua função jurisdicional, uma vez que a jurisdição é inerte.
RELAÇÕES COM OUTROS RAMOS DO DIREITO
Direito Administrativo x Direito Constitucional
Está intimamente ligado por conta de uma afinidade, pois cuidam da mesma entidade (Estado). O Direito Constitucional cuida do Estado na sua parte estrutural, já o Direito Administrativo cuida do Estado em seu papel dinâmico, funcional, visando satisfazer as finalidades que lhes são atribuídas.
Direito Administrativo x Direito Tributário e Financeiro
O ponto de congruência entre essas disciplinas é a receita pública. Enquanto o Direito Tributário estudam as atividades vinculadas à imposição e arrecadação de tributos, a efetivação das despesas e a realização da receita são atividades eminentes do Direito Administrativo.
Direito Administrativo x Direito Penal
É possível verificar a ligação por meio dos ilícitos penais praticados por agentes públicos o Código Penal se subordina a alguns conceitos do Direito Administrativo no capitulo dos crimes contra a administração