DIREITO ADMINISTRATIVO – Fernanda Marinela AULA 02 – PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
AULA 02 – PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Conceito: É o conjunto harmônico de princípios e regras que serve como alicerce do Direito Administrativo. Esse conjunto de princípios e regras guardam entre si uma correlação lógica. Esse conjunto de princípios é chamado de “sistema”, compondo uma “unidade”. Por conta disso, chamamos de “regime”.
Teoria da Ponderação dos interesses: O nosso ordenamento jurídico é composto por princípios e regras. Segundo essa teoria, se olharmos para a situação concreta e mais de uma regra puder ser aplicada, devemos escolher uma delas. Uma regra será aplicada no caso concreto e a outra será excluída, entrando no plano da nulidade. Quando falamos de princípios, a situação é diferente. Para os princípios, se tivermos uma situação concreta em que mais de um princípio puder ser aplicado, todos eles serão válidos. Ocorre que devemos ponderar esses princípios, ou seja, devemos “colocar na balança” e ver qual princípio será ser aplicado.
Ex: A CF/88 determina que servidor público deve prestar concurso público. Em 1999, o Estado resolveu nomear 20 servidores sem concurso público. Pela regra geral, temos um desrespeito ao princípio da legalidade. Desta forma, as nomeações deveriam ser anuladas! Essa situação foi levada ao STJ 20 anos depois. O STJ, ao analisar o caso concreto, afirmou que realmente era um desrespeito, mas por conta do longo tempo de serviço prestado e em nome da razoabilidade, boa-fé e segurança jurídica, a situação deve ser ponderada. Neste caso concreto, prevaleceu a razoabilidade e os servidores continuaram no cargo público.
Princípios: Proposições básicas que estão no alicerce do nosso ordenamento jurídico. São as “vigas mestras” do nosso ordenamento jurídico.
O texto constitucional traz os chamados princípios mínimos da Administração Pública – art. 37 da CF/88 – A Administração Pública de todos os poderes, direta ou indireta, da