Material de Apoio Dirieto Adm - Licitações
ROTEIRO DE AULA
LICITAÇÃO1
Conceito: é um procedimento administrativo destinado à seleção da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública. Esse instrumento estriba-se na ideia de competição a ser travada, isonomicamente, entre os que preenchem os atributos e as aptidões, necessários ao bom cumprimento das obrigações que se propõem assumir.
Finalidades:
viabilizar a melhor contratação possível com a seleção da proposta mais vantajosa
permitir que qualquer um que preencha os requisitos legais tenha a possibilidade de contratar, representando o exercício do princípio da isonomia e da impessoalidade.
promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 3º, caput, Lei nº 8.666/93)
Sujeitos à licitação (art. 1º, parágrafo único da Lei nº 8.666/93)
Administração Direta,
Administração Indireta2
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Observar se o edital exige a Lei nº 12.462 de 05 de agosto de 2011 que institui o denominado Regime Diferenciado de
Contratações – RDC.
Fernanda Marinela
fernandamarinela
@FerMarinela
www.marinela.ma – contato@marinela.ma
Fundos especiais
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público
Princípios básicos:
Legalidade (art. 4o);
Impessoalidade (nega favoritismo);
Moralidade (observância dos padrões éticos, lealdade e boafé);
Igualdade (art. 37, XXI, da CF e art. 3o, § 1o, da LL)3;
Publicidade dos atos (arts. 3o, § 3o, 4o e 43, § 1o);
Probidade administrativa;
Vinculação ao instrumento convocatório (o edital é a lei interna da licitação, art. 41);
Julgamento objetivo (critério objetivo de julgamento das propostas, art. 45);
Procedimento formal (não admite formalismo inútil, art. 4o, parágrafo único);
Sigilo das propostas (art. 3o, § 3o).
Modalidades (art. 22):
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Discussões existem quanto às pessoas jurídicas de direito privado serem obrigadas ou não às regras de licitações. Como já analisado em tópico anterior, essas pessoas