Quem sabe faz na hora
1964... Início do Regime Militar no Brasil... 1984... Campanha pelas Diretas Já... 1985... Eleições indiretas para Presidente do Brasil... Tancredo Neves eleito primeiro presidente civil depois da Ditadura Militar... 1988... Promulgada a Constituição Federal Cidadã...
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Para alguns, parece que foi ontem! Para muitos de vocês que estão fazendo a disciplina Filosofia, uma realidade de certo modo distante... Talvez, coisas da infância ou da adolescência dos pais...
De qualquer modo, um simples restropecto de nossa história recente mostra o quanto a democracia é uma construção contínua... Não se trata somente do exercício periódico do ato de votar. Nem se esgota nas questões político-partidárias. É algo muito maior em termos de exercício da cidadania e da condição de ser cidadão.
A retomada sintética e pontual desses acontecimentos não quer remeter a um saudosismo, mas colocar o dinamismo da construção histórica que culminou no Estado Democrático de Direito atual.
Hoje, vivemos em um Estado Democrático de Direito.
O que significa dizer isso?
A Constituição Federal de 1988 nos apresenta uma clara ideia do que significa viver em um Estado Democrático de Direito.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República