Direito Empresarial
Com fundamento no Artigo972 do CCB – Lei n° 10.406 de Janeiro de 2002
Capazes
- As condições para se tornar empresário é estar em pleno gozo (satisfação intelectual) e não for legalmente impedido.
- Capacidade absoluta: maiores de dezoito anos ou emancipados (autorizados judicialmente)
Incapazes
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os menores de 16 anos;
- os que, por enfermidade ou deficiência mental, sem discernimento para prática os atos cíveis;
- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;
• relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
- os pródigos;
- servidores públicos federal, membros da magistratura.
• Para sair da informalidade é necessário o registro na Junta Comercial, e regular-se também com registros em outros órgãos, tais como Receita Federal (CNPJ), Secretária da Fazendo do Estado (inscrição estadual ou municipal), Prefeitura Municipal (alvará de funcionamento e autorização de órgãos, conforme a natureza da atividade responsáveis, citando alguns, saúde, segurança pública, meio ambiente e outros).
Quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Com fundamento no Artigo972 do CCB – Lei n° 10.406 de Janeiro de 2002
Capazes
- As condições para se tornar empresário é estar em pleno gozo (satisfação intelectual) e não for legalmente impedido.
- Capacidade absoluta: maiores de dezoito anos ou emancipados (autorizados judicialmente)
Incapazes
• absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
- os menores de 16 anos;
- os que, por