Bases procedimentais da adm
08/02/2013
Prof. Marcelo Cruvinel marcelocruvinel@hotmail.com
Bibliografia:
- Direito Administrativo – Maria Sylvia Di Pietro
- Curso de Direito Administrativo – Hely Lopes Meirelles
- Curso de Direito Administrativo – Celso Antônio Bandeira de Melo
- Direito Administrativo – Fernanda Marinela
- Direito Administrativo – Diógenes Gasparini
- Curso de Direito Administrativo – Marçal Justen Filho
- Direito Administrativo Moderno – Odete Medavar
- Direito Administrativo – José dos Santos Carvalho Filho
01 de março;
15 de março;
12 de abril;
26 de abril;
10 de maio;
24 de maio;
07 de junho;
14 de junho;
Plano de ensino
1 – Serviço público
2 – Bens públicos
3 – Restrições do Estado sobre a propriedade privada
4 – Função social da propriedade
5 – Limitação administrativa
6 – Ocupação temporária
7 – Requisição administrativa
8 – Tombamento
9 – Servidão administrativa
10 – Edificação ou parcelamento compulsório
11 – Desapropriação
12 – Processo administrativo
13 – Responsabilidade civil, penal e administrativa
14 – Improbidade administrativa
15 – Controle da administração
Provas: com consulta impressa, questões objetivas / subjetivas.
15/02/2013
SERVIÇOS PÚBLICOS
DOMÍNIO ECONÔMICO (art. 170 a 174 CF)
- Próprio dos particulares
- Fundamentos: - Valorização do trabalho humano - Livre iniciativa
- Princípios: art. 170 CF
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SERVIÇO PÚBLICO (art. 175 e 176 CF)
- Próprio do Estado
- Conceito: toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.
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FUNDAMENTOS
- Atividade material
- De natureza ampliativa
- Prestada diretamente pelo Estado ou por seus delegados
- Sob regime de direito público
- Satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da coletividade
PRINCÍPIOS
- Adequação: prestar o serviço do modo exigido pela