TEORIA DA CONSTITUI O 1 1
I – DIREITO CONSTITUCIONAL:
Visão geral dos poderes no Brasil:
Poder executivo, formado por duas partes
- governo (comando)
- Adm. Publica (executa as decisões do governo):
● forças armadas
● segurança pública
● burocracia civil (máquina burocrática)
Administração pública
1- Descentralizado no território
a) Municipal: guarda municipal (zelador, zelar pelos bens/ serviço/ interesses do município), armamento depende do nº de habitantes, pode formar guarda municipal em policia
b) Estadual distrital:
- Polícia militar: preservação da ordem pública, ou seja evitar crimes, policia ostensiva, força auxiliar do exercito
- Bombeiro militar: executa atividades de defesa civil, força auxiliar do exercito
- Polícia civil: exercer função de polícia judiciaria (apurar dados sobre materialidade e autoria de um crime= investigar). c) federal: - Policia ferroviária federal: patrulhamento ostensivo das federais (dos trilhos do trem) - Policia rodoviária federal: patrulha ostensiva das rodovias federais. - Polícia federal
Polícia marítima (investigar crimes cometidos no mar)
Polícia de fronteiras
Polícia aeroportuária (investigar tráfico internacional de drogas, investigar contrabando e descaminho, não pagar tributos, crimes digitais que ultrapassem fronteiras, crimes com repercussão interestadual).
2- Forças armadas: instituições nacionais, instituições permanentes (não podem ser dissolvidas), regulares (recrutar de forma constante)
a) Função: defesa da pátria (agressões estrangeiras); garantir o leve exercício dos poderes constitucionais; garantir a lei e a ordem (manter paz interna)
b) Estrutura: autoridade máxima – presidente
Comandam- ministro da defesa
As forças armadas: exército, marinha e aeronáutica (hierarquia disciplinada)
c) Escusa de consciência: direito de não prestar o serviço militar por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica; neste caso fará