DIREITO ADMINISTRATIVO COMO RAMO AUTÔNOMO
Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:
a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?
A formação e desenvolvimento do direito administrativo, como ramo autônomo, só ocorreu com o advento dos movimentos constitucionalistas que tiveram origem no Estado Liberal, final do século XVIII e início do século XIX, época das grandes revoluções, na qual ocorreu a passagem do Estado Monárquico Absolutista para o Estado Liberal e que faz nascer o Direito Público de uma forma geral. Isto não significa que inexistissem anteriormente normas que hoje comporiam esse ramo do direito, pois onde quer que exista o Estado, existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas.
José Cretella Júnior, acredita que: “a autonomia do direito administrativo, ou seja, a sua posição como ciência dotada de objeto, método, institutos, princípios e regime jurídico próprios, começou a conquistar-se a partir do famoso caso Blanco, ocorrido em 1873, e que envolveu uma menina (Agnès Blanco) que, ao atravessar uma rua da cidade francesa de Bordeaux, foi colhida por uma vagonete da Companhia Nacional de Manufatura de Fumo, que transportava matéria- prima de um para outro edifício. Naquela oportunidade, o Conselheiro Davi, do Tribunal de Conflitos, proferiu o seu voto, colocando de lado o Código Napoleão e afirmando, pela primeira vez, o equacionamento e a solução da responsabilidade civil do Estado em termos publicísticos.' in Tratado de direito administrativo, Editora Forense, 1970”. (http://rvchudo.blogspot.com.br/2011/05/origem-e-evolucao-do-direito.html)
Neste momento, houve a saída do instituto da responsabilidade do campo do direito