direito administrativo
O Direito Administrativo, como ramo autônomo, tem aproximadamente 500 anos de existência.
Agora, acesse no “Saiba mais” da Unidade 1 o texto 500 anos de Direito Administrativo, de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que trata sobre o desenvolvimento histórico do Direito Administrativo Brasileiro como ramo autônomo do direito e responda as seguintes indagações:
a) Quando o Direito Administrativo surgiu como ramo autônomo do direito?
O Direito Administrativo é um ramo do direito, que surgiu entre o final do século XVIII e início do século XIX, porém, já haviam normas pré-estabelecidadas de carácter administrativo. Evidente a importância do direito administrativo para a administração de um Estado, sendo necessário divisões e subdivisões de funções, deste modo, há direito administrativo desde o surgimento do Estado. O desenvolvimento e formação do direito administrativo, de maneira autônoma, teve início no Estado Moderno, onde também surgiu o Estado de Direito, momento em que surgiram outros ramos do direito público, como o direito constitucional.
b) Por que a Idade Média não foi um ambiente propício para o surgimento do Direito Administrativo?
Na idade média, não houve ambiente propício para o desenvolvimento do direito administrativo, porquanto era tempo das monarquias absolutas, deste modo, todo poder competia ao soberano, sendo que sua vontade era a lei, e todos os cidadãos acatavam as suas ordens sem mesmo protestar.
c) Quando teve início a formação do Direito Administrativo?
Concomitantemente, o direito administrativo teve sua criação com o direito constitucional, além de outras divisões do direito público, quando começou a desenvolver-se, na fase do estado moderno, a definição de estado de direito, constituído segundo o principio da legalidade e sobre o principio da separação dos poderes, que tem por finalidade assegurar a preservação dos direitos individuais, não somente